Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. É intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo legal (artigo 544 do Código de Processo Civil). 2. Os declaratórios opostos contra a decisão que inadmitiu o recurso, sendo manifestamente incabíveis, não interrompem o prazo para a interposição do agravo. Precede…