JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
08/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/08/2014, p. 08/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RESP CONFIRMADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias. 2. Embargos de declaração não conhecidos pelo Tribunal de origem não possuem o condão de interromper o prazo para a interposição do apelo raro. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 348.276/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 8/9/2014.)
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