- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/05/2014, p. 11/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DA VÍTIMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO DO VALOR. 1. Ausente prejuízo não se invalida ato processual. 2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 222.273/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 11/6/2014.)
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