- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 10/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/05/2014, p. 10/06/2014
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ART. 544, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1 -Afasta-se a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal para que o relator julgue, monocraticamente, o agravo em recurso especial, quando constatar uma das situações descritas no artigo 544, § 4º, do Código de Processo Civil. 2 - De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o réu, mesmo sendo beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve ser condenado ao pagamento das custas processuais. 3 - Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 429.071/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 10/6/2014.)
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