- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 10/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/05/2014, p. 10/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM DEMANDA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA ATÉ A DEFINIÇÃO DO VALOR EXECUTADO. 1. "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas" (Súmula n. 345 do STJ). 2. Os juros moratórios, nas execuções contra a Fazenda Pública, são devidos até a liquidação do valor executado, o que se verifica com a definição do quantum debeatur, materializado no trânsito em julgado dos embargos à execução ou, quando estes não forem opostos, no trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos. 3. Agravo regimental da União não provido. 4. Agravo regimental de Aldo Leandro de Mello provido. (AgRg no REsp n. 1.106.873/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 10/6/2014.)
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