JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
09/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/05/2014, p. 09/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Não há omissão no acórdão que reconhece a legitimidade da autora para executar alimentos fixados em acordo de separação consensual, do qual ela é parte, ainda que o beneficiário seja maior e capaz. 2. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, não há falar em atribuição de efeitos infringentes para a alteração do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.424.513/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 9/6/2014.)
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