Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/04/2014
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OFENSA. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil quando o voto condutor faz uso de argumentação adequada para fundamentar a decisão, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3…