Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/05/2014
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. ARTIGO 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil quando o voto condutor faz uso de argumentação adequada para fundamentar a decisão, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. A…