- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 02/06/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEI ESTADUAL 1.206/1987. CONCESSÃO. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. PRESCRIÇÃO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A genérica alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Verifica-se que o Tribunal de origem, efetivamente, não emitiu juízo sobre os dispositivos infraconstitucionais indicados no especial, não obstante tenha sido compelido por meio dos competentes embargos de declaração. 3. A fundamentação deficiente do apelo, no tocante à negativa de prestação jurisdicional declaratória, não permite, por consequência e per saltum, ingressar no exame da alegada afronta à matéria normativa de fundo, porquanto remanesce ausente o indispensável prequestionamento. 4. Com efeito, os artigos elencados no recurso não guardam pertinência com a motivação do aresto atacado e, ademais, decidiu- se sobre a implementação do reajuste de 24% com base nas provas dos autos e em leis estaduais. Incidência das Súmulas 280/STF e 7/STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.443.299/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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