JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/05/2014
Data de publicação
03/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 28/05/2014, p. 03/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. 2. Em razão do caráter manifestamente protelatório dos embargos, impõe-se a aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp n. 611.972/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 3/6/2014.)
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