Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 28/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. 2. Em razão do caráter manifestamente protelatório dos embargos, impõe-se a aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitado…