- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 24/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/06/2014, p. 24/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO WRIT. SÚMULA 182/STJ. IMPETRAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. (Enunciado n.º 182 desta Corte). 2. A admissibilidade de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu a liminar em prévio writ se submete ao óbice do enunciado n.º 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, somente afastado no caso de situações excepcionais de flagrante ilegalidade, inocorrente na espécie. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e improvido. (PET no HC n. 294.721/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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