JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
11/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 25/03/2014, p. 11/04/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM PRÉVIO WRIT. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 - Segundo entendimento interativo desta Corte, secundado pela Súmula 691 do STF, não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar em prévio writ, por importar em verdadeira supressão de instância. 2 - Inexistência na espécie de flagrante teratologia, apta a fazer relevar a impropriedade da via. 3 - Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 290.060/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 11/4/2014.)
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