- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/06/2014, p. 20/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PESSOA JURÍDICA. FIANÇA. CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. SÚMULA 214/STJ. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULAS 283/STF, 5/STJ, 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não se admite recurso especial que deixe de infirmar um dos fundamentos do acórdão recorrido suficiente para manter a decisão (Súmula 283/STF). 2. À míngua de prequestionamento, não se conhece de matéria não debatida na origem. 3. Na via do apelo extremo, não há espaço para revolvimento do acervo fático-probatório (Súmula 7/STJ) e interpretação de cláusula contratual (Súmula 5/STJ). 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, na hipótese de prorrogação contratual de locação de imóvel, com o comprometimento dos fiadores até a devolução do imóvel, é inaplicável o enunciado da Súmula 214/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 604.962/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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