JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
20/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/06/2014, p. 20/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PESSOA JURÍDICA. FIANÇA. CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. SÚMULA 214/STJ. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULAS 283/STF, 5/STJ, 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não se admite recurso especial que deixe de infirmar um dos fundamentos do acórdão recorrido suficiente para manter a decisão (Súmula 283/STF). 2. À míngua de prequestionamento, não se conhece de matéria não debatida na origem. 3. Na via do apelo extremo, não há espaço para revolvimento do acervo fático-probatório (Súmula 7/STJ) e interpretação de cláusula contratual (Súmula 5/STJ). 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, na hipótese de prorrogação contratual de locação de imóvel, com o comprometimento dos fiadores até a devolução do imóvel, é inaplicável o enunciado da Súmula 214/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 604.962/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/05/2016

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. FIANÇA. CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. SÚMULA N. 214/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Na hipótese de prorrogação contratual de locação e de comprometimento dos fiadores a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. SÚMULA N. 214/STJ. REEXAME DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 5/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se pela inaplicabilidade da Súmula n. 214/STJ nos casos em que há cláusula prevendo a responsabilidade do fiador até a entrega das chaves. Afastar o entendimento do Tribunal de origem sobre a existência desse ajust…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. ENUNCIADO Nº 214/STJ. INAPLICABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, não sendo hipótese de aditamento, mas de prorrogação de contrato, no qual os fiadores comprometeram-se até a entrega das chaves, tem-se como inap…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO. ENTREGA DAS CHAVES . 1.Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 20/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. FIANÇA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA PREVENDO RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. VALIDADE. RECONHECIMENTO. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 214/STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 282.941/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 26/11/2014.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.