- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/06/2014, p. 20/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3, 17%. LIMITAÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. COMPROVAÇÃO DE ABSORÇÃO DO REAJUSTE PELA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. OMISSÕES NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AOS ACLARATÓRIOS. POSSIBILIDADE. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao recurso especial do servidor, julgando prejudicado o especial da Universidade Federal do Paraná e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para o saneamento das omissões apontadas. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.069.706/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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