- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/05/2014, p. 11/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. IMPOSIÇÃO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA (LEI N. 10.355/2001). EFEITOS DA COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA NOS TERMOS FIXADOS PELO RESP N. 1.235.513/AL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AOS ACLARATÓRIOS. 1. Na espécie, a reestruturação da carreira previdenciária trazida com a Lei n. 10.355/2001 apenas se deu após o exaurimento das instâncias ordinárias, ou seja, após a última oportunidade do réu arguir temas novos e supervenientes no processo cognitivo, dado que não poderia inovar em recurso especial ou extraordinário, ante a necessidade do prequestionamento. Ausência de ofensa à coisa julgada. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para restabelecer a decisão de fls. 262/265, saneando a omissão e contradição apontadas. (EDcl no AgRg no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.118.016/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 11/6/2014.)
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