- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/06/2014, p. 11/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO DE PROFISSIONAL REFERENCIADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. PRECEDENTES. 1. A operadora de plano de saúde ostenta legitimidade passiva ad causam em demanda cujo objeto é a responsabilização civil por suposto erro médico de profissional por ela referenciado, porquanto a cooperativa tem por objeto a assistência médica e celebra contrato com seus associados, regulamentando a prestação de seus serviços de maneira padronizada, por meio dos médicos e hospitais a ela filiados. Precedentes. 2. No caso, a caracterização da agravante como uma seguradora de saúde - e não como uma cooperativa de saúde - é questão que, para sua aferição, comportaria o revolvimento de matéria fático-probatória, mormente tendo o Tribunal de origem asseverado que, qualquer que seja a sua natureza, a recorrente oferece médicos credenciados ou referenciados, e que o médico que realizou o procedimento cirúrgico foi por ela indicado, tendo inclusive assinado o faturamento e todos os requerimentos de exames em papel timbrado da seguradora. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.319.848/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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