Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. 1. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 354.935/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, …