- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 12/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 12/06/2014
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OBSERVADAS AS NORMAS DO EDITAL. revisão. impossibilidade. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 5 e 7/STJ. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso dos autos. 2. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, e no edital do concurso, assentou que a agravada tem direito à vaga no certame, por ter sido aprovada dentro do número de vagas. 3. Entendimento insuscetível de revisão, nesta via recursal, por demandar apreciação de matéria fática, inviável em recurso especial, dado o óbice das Súmulas 5 e 7/ STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 496.916/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 12/6/2014.)
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