JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
12/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 12/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, na hipótese de extinção do feito por perda de objeto decorrente de fato superveniente, a verba honorária deve ser arbitrada observando-se o princípio da causalidade. Precedentes. 2. Não cabe a esta Corte rever entendimento adotado pelo Tribunal de origem que aplica o princípio da causalidade porquanto demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 502.836/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 12/6/2014.)
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