- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 09/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 09/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 103 CAPUT DA LEI 8.213/1991 APLICÁVEL AO ATO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o benefício previdenciário ainda não foi concedido. O caput do art. 103 da Lei 8.213/1991 está voltado tão somente para o ato revisional de concessão do benefício. Prescrição do fundo de direito não há, quando se trata de concessão de benefício previdenciário, inserido no rol dos direitos fundamentais. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 493.997/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 9/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.