- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 06/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 03/06/2014, p. 06/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A prolação de sentença configura novo título executivo a legitimar a constrição cautelar do Agravante, vedada, portanto, a manifestação desta Corte sobre a matéria não levada ao conhecimento do Tribunal de origem, sob pena de configurar indevida supressão de instância. II - Em que pesem os argumentos apresentados pela parte, a decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, merecendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no RHC n. 45.412/BA, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 6/6/2014.)
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