- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A prolação de sentença configura novo título executivo a legitimar a constrição cautelar do Agravante, vedada, portanto, a manifestação desta Corte sobre a matéria não levada ao conhecimento do Tribunal de origem, sob pena de configurar indevida supressão de instância. II - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no RHC n. 44.524/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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