- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/06/2014, p. 27/06/2014
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE DE FILHO MAIOR EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DA RÉ PELO EVENTO DANOSO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. PENSIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO GENITOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO NO PONTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o quantum indenizatório arbitrado pelas instâncias ordinárias pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade. 2 - Pelas circunstâncias delineadas pelo Tribunal de origem, a condenação da ora recorrida no valor equivalente a 100 (cem) salários mínimos para ambos os autores, a título de reparação por dano moral decorrente do atropelamento e morte de seu filho, mostra-se diminuta. 3 - Não houve a comprovação do dissídio jurisprudencial quanto ao tema referente à necessidade da demonstração da dependência econômica do pai em relação ao filho maior, vítima do acidente, para que fosse concedido ao genitor o pensionamento por danos materiais. 4 - Recurso especial parcialmente provido para majorar o quantum reparatório pelos danos morais sofridos pelos recorrentes para R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor de ambos os recorrentes (metade para cada um), com correção monetária a partir desta data e juros de mora desde o evento danoso. (REsp n. 1.034.652/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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