JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
13/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/06/2014, p. 13/06/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ADESÃO AO REFIS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE CINCO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "interrompido o prazo prescricional em razão da confissão do débito e pedido de seu parcelamento, por força da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o prazo recomeça a fluir a partir da data do inadimplemento do parcelamento" (AgRg no Ag 1.382.608/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 9/6/11). 2. Precedentes: AgRg no REsp 1.350.845/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 25/03/2013 e REsp 1.403.655/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 30/09/2013. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.340.871/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 13/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/03/2013

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. REFIS. EXCLUSÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que, uma vez interrompido o prazo prescricional em razão da confissão do débito e pedido de seu parcelamento, por força da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o prazo recomeça a fluir a partir da data do inadimplemento do parcelamento" (AgRg no Ag 1.382.608/…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/03/2013

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. REFIS. EXCLUSÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que, uma vez interrompido o prazo prescricional em razão da confissão do débito e pedido de seu parcelamento, por força da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o prazo recomeça a fluir a partir da data do inadimplemento do parcelamento" (AgRg no Ag 1.382.608/…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/06/2015

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. INADIMPLEMENTO. REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a "fluência da prescrição tributária, na hipótese de adesão a programa de parcelamento, volta a correr no momento em que o contribuinte deixa de pagar a parcela, ou as parcelas, do acordo administrativo, sendo desimportante a data futura em que se opera seu desligamento formal do parcelamento (AgRg no REsp 1507479/RS, Rel. Minis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/11/2014

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. O parcelamento da dívida tributária enseja a interrupção - e não a suspensão - do prazo prescricional, o qual recomeça a contar por inteiro a partir do inadimplemento. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.482.236/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 4/12/2014.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 20/02/2014

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NA CITAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PARCELAMENTO DO DÉBITO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou a culpa do ente fazendário pela demora na citação do executado, razão pela qual restou desacolhida a tese de ocorrência da prescrição. Modificar esse enten…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.