Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/10/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PRAZO REINICIADO POR INTEIRO. 1. "O pedido de parcelamento do débito tributário interrompe a prescrição nos termos do art. 174, IV, do CTN por representar ato inequívoco de reconhecimento da dívida" (REsp 1.369.365/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 19/6/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 534.442/PE, relator Min…