- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2021
- Data de publicação
- 26/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/04/2021, p. 26/04/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADA S. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contra dição ou reparar erro material, não servindo à rediscussão de matéria já julgada no recurso. 2. Havendo erro material no acórdão impugnado, os declaratórios devem ser acolhidos para corrigi-lo. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro material, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.295.964/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 26/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.