- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/03/2021, p. 12/03/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. OUTROS VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. PRETENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A caracterização de erro material quanto ao valor dos honorários recursais impõe o acolhimento dos declaratórios para que seja sanado o equívoco. 2. Na hipótese, o saneamento de erro material é insuficiente para modificar as conclusões do acórdão embargado, pois ausentes outros vícios ensejadores dos aclaratórios. 3. Embargos de declaraçã o parcialmente acolhidos para correção de erro material, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.235.198/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 12/3/2021.)
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