- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 03/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 05/06/2014, p. 03/09/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. PROCESSUAL PENAL. PARECER MINISTERIAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. 2. Não há falar em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa pelo fato de o recorrente não ter sido intimado para se manifestar sobre o teor do parecer ministerial oferecido em Segunda Instância. Isso porque a manifestação do membro do Parquet, como custos legis, no Segundo Grau, advém do seu papel de fiscalizador do exato cumprimento da lei, não atuando como parte da relação processual. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 145.023/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 3/9/2014.)
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