Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Não ultrapassa a admissibilidade o agravo regimental interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. Na espécie, o titular do certificado digital utilizado para a assinatura digital da petição do agravo regimental não possui procuração nos autos. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 475.086/PB, relat…