- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 15/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/04/2014, p. 15/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 115/STJ. RECURSO INEXISTENTE. PRECEDENTES. 1. A Corte Especial deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do recurso na hipótese em que o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição não possui instrumento de procuração nos autos, pois o recurso é considerado inexistente, nos termos da Súmula nº 115/STJ. 2. Na instância especial não se aplica o disposto nos arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 28.100/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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