JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
24/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 24/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMISSÃO ILEGAL. PRESCRIÇÃO. DECRETO N. 20.910/32. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, nas ações de indenização ajuizadas contra a Fazenda Pública, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32 ao invés daquele previsto no art. 206, § 3º, inciso V, Código Civil. Nesse sentido: REsp 1251993/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, PRIMEIRA SEÇÃO,DJe 19/12/2012, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.334.012/RO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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