- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/06/2014, p. 20/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS DITOS VIOLADOS. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A LIDE COM APOIO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA RESPECTIVA DAS SÚMULAS 282 E 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial se os preceitos de norma federal ditos violados não sofreram prequestionamento no órgão recorrido. Para que fique caracterizado o prequestionamento dos preceitos legais ditos violados, é necessário que sobre eles o julgado impugnado emita juízo de valor. Tem incidência a Súmula 282/STF. 2. No caso concreto, a Corte estadual entendeu exigível a apresentação das certidões negativas de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros e certificado de regularidade perante o FGTS, com apoio no disposto no artigo 232 da Consolidação Normativa Notarial e Registral/RS, norma de direito local, inviável de apreciação em sede de recurso especial, tendo aplicação, por analogia, a Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local pão cabe Recurso Extraordinário". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 486.378/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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