JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
25/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 25/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 282, 280 E 356 DO STF. 1. A tese recursal não foi objeto de consideração pela Corte de origem, o que justifica a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Analisar a pretensão dos agravantes demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.284.990/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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