- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 13/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/06/2014, p. 13/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que decide, fundamentadamente, todas as questões suscitadas na apelação, embora em sentido contrário à pretensão das partes. 2. O prequestionamento do conteúdo normativo dos dispositivo tidos como violados no recurso especial é imprescindível para o conhecimento do recurso. Aplicação da Súmula nº 282/STF. 3. Tendo do tribunal local fundamentado a sua conclusão nas provas e circunstâncias fáticas dos autos, não há como rever tal posicionamento por incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Reconhecida a sucumbência recíproca pelo tribunal de origem, a proporção fixada para condenação dos honorários advocatícios não pode ser revista em sede especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 141.315/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 13/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.