JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
11/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 11/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. INDICAÇÃO. VALOR CERTO E DETERMINADO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Esta Corte possui entendimento no sentido de que "se há indicação clara na petição inicial do benefício econômico pretendido na demanda, ainda que em patamar mínimo, é este que deve figurar como valor da causa, sendo que, mesmo que haja a impossibilidade de se avaliar a dimensão integral desse benefício, não se justifica a fixação do valor da causa em quantia muito inferior ao de um valor mínimo desde logo estimável" (Pet 2398/SP, Corte Especial, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 12/05/2010). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.445.991/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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