- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 09/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/04/2014, p. 09/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial do STJ é no sentido de que, em regra, no âmbito do recurso especial, não é possível a revisão da quantia arbitrada a título de indenização por danos morais, em razão do óbice da Súmula 7/STJ, visto que requer o reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Tal situação, no entanto, pode ser excepcionada quando o referido valor se mostrar exorbitante ou irrisório, diante de ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso concreto, verifica-se que o quantum indenizatório, estipulado no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), em decorrência de prisão ilegal, se mostra irrisório e desproporcional diante da situação fática considerada no acórdão impugnado, de forma a autorizar sua revisão, para fixá-lo em R$30.000,00 (trinta mil reais), nos termos da sentença. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.400.349/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 9/4/2014.)
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