JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
27/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 10/06/2014, p. 27/06/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. OFENSA AOS ARTS. 1º E 155 DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a aplicação ou não do princípio da insignificância, devem ser analisadas as circunstâncias específicas do caso concreto, o que esbarra na Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.431.576/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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