JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. COMPORTAMENTO REPROVÁVEL. REITERAÇÃO EM CONDUTA DESVIRTUADA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. 1. Não se aplica o princípio da insignificância ao presente caso, por não se tratar de furto de ocasião e porque consta dos autos, ainda, que o recorrente tem diversas passagens pela polícia e responde a seis processos contra o patrimônio. 2. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado, para concluir de forma diversa, exigiria a incursão no conjunto fático-probatório das provas e nos elementos de convicção dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 506.821/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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