- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 10/06/2014, p. 25/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO. INDEFERIMENTO COM BASE NOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELAS PARTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1.- O Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia nos limites do que lhe foi submetido. Não há que se falar, portanto, em violação do artigo 535 do CPC ou negativa de prestação jurisdicional. 2.- O recurso que pretende a concessão do benefício da gratuidade judiciária com base nos documentos que demonstram a falta de condições da parte em arcar com as custas e honorários advocatícios da demanda encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 454.361/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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