- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 04/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. OFENSA AOS ARTIGOS 165, 458, II, 515 e 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1.- Todas as questões postas a debate foram efetivamente decididas, não havendo que se falar em omissão ou ausência de fundamentação nas Decisões, não constando do Acórdão de origem os defeitos previstos nos artigos 165, 458, 515 e 535 do estatuto processual civil. 2.- Por não se tratar de direito absoluto, porquanto a declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum, pode o magistrado, se tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado, exigir-lhe que faça prova de sua situação. 3.- A revisão do Acórdão recorrido, que indefere o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, demanda reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos, providência inviável em âmbito de Recurso Especial, incidindo o óbice da Súmula 7 deste Tribunal. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 427.289/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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