Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/04/2014
DIREITO CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA N. 54/STJ. 1. Os juros moratórios, em indenização por danos morais, não têm incidência somente quando esta é fixada, mas desde o momento em que o devedor é constituído em mora (REsp 1.132.866/SP, Rel. p/ Acórdão Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2011). 2. Em se tratando de dano moral decorrente de ato ilícito puro, os juros moratórios fluem a partir do e…