JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
25/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 25/06/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adotou, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia. 2. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no tocante à nulidade da intimação, implica o reexame dos elementos fático-probatórios, o que não é possível pela via eleita (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 501.918/GO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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