JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
25/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 25/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIOS. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOVAÇÃO. INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1. A alegação de afronta à coisa julgada é inovação recursal inaceitável em sede de agravo regimental. Precedentes. 2. Não incidem juros de mora entre a data da conta de liquidação e a de expedição do precatório. Entendimento firmado no Recurso Especial n. 1.143.677/RS, o qual tramitou sob o rito previsto no art. 543-C do CPC. 3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.386.922/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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