- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 24/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/06/2014, p. 24/06/2014
AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO ESPECIAL ADESIVO. SUBORDINAÇÃO À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRINCIPAL. 1. Da leitura das razões recursais, constata-se que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, que faculta ao relator não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. O destino do recurso especial adesivo subordina-se à admissibilidade do recurso principal, cujo processamento foi denegado. 3. Agravos regimentais não providos. (AgRg no AREsp n. 227.051/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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