- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 20/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. ADVOGADA SUBSCRITORA DA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO NÃO POSSUI PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. 1. Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, nos termos dos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no DJe de 19/5/2014, e o agravo regimental interposto somente em 28/5/2014, quando já esgotado o prazo recursal. 3. É inviável a apreciação de recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, incidindo na espécie a Súmula 115/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.432.768/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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