JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
27/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/11/2014, p. 27/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N.º 115/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A publicação da decisão agravada ocorreu no dia 12/6/14 (quinta-feira), e em 13/6/14 (sexta-feira) começou a fluir o prazo recursal, findo em 17/6/14 (terça-feira). O agravo regimental em análise somente foi protocolado em 23/6/14 (segunda-feira) - fora, portanto, do prazo de cinco dias previsto no art. 258 do RISTJ. 2. Ademais, "na instância especial é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 3. A regularidade da representação processual deve estar demonstrada no momento da interposição do recurso, não sendo aplicável, portanto, a previsão do artigo 13 do CPC. Prededentes: AgRg no REsp 1.340.288/MT, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 4/9/2013 e AgRg no AREsp 279.320/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º/4/2013. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 526.634/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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