- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/06/2014, p. 18/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. 1. Intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias previsto nos arts. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A alegação de nulidade por suposta irregularidade na intimação deve ser suscitada pela parte interessada na primeira oportunidade que tenha para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 180.286/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 18/6/2014.)
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