JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
18/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 18/06/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ANÁLISE DE DOENÇA PREEXISTENTE OU NÃO À FILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, a análise da preexistência ou não de doença à época da filiação ao RGPS, bem como a aferição da progressão ou agravamento da patologia implicam, necessariamente, reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 852.856/SP, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, DJe 11/10/2012; AgRg no AREsp 237.139/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 24/9/2013; AgRg no AREsp 410.225/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/12/2013; AgRg no AREsp 402.361/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/12/2013; AgRg no AREsp 478.414/CE, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 6/5/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 411.946/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 18/6/2014.)
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