JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
17/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 10/06/2014, p. 17/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DPVAT. ACIDENTE ANTERIOR À MP N. 451/2008. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. O valor devido a título de indenização do DPVAT deve respeitar a proporcionalidade equivalente ao grau de invalidez do segurado, mesmo que o acidente gerador do direito à indenização tenha ocorrido antes da vigência da MP n. 451/2008, nos termos da orientação consolidada no âmbito deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.366.426/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
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